Constituição da Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC)

Funcionário da APCIC2 meses atrás30976 min

Os presentes Estatutos definem os princípios, a estrutura de governação, os direitos dos membros e o quadro operacional da Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC), criada para promover a cooperação económica regional, a inovação e o desenvolvimento sustentável na região da Ásia-Pacífico.


Preâmbulo

A Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) foi criada como uma organização multilateral de primeira linha, empenhada em fomentar a integração económica, promover o desenvolvimento sustentável e promover a prosperidade regional na Ásia-Pacífico. Orientada pelos princípios da inclusão, colaboração e transparência, a APCIC esforça-se por unir interesses diversos entre governos, empresas e instituições, criando um quadro coeso para o diálogo, a parceria e a inovação.

Como plataforma unificadora, a APCIC dedica-se a enfrentar os desafios e oportunidades em evolução no panorama económico global. Através de iniciativas estratégicas, defesa de políticas e ação colectiva, a Confederação esforça-se por aumentar a competitividade económica, impulsionar a inovação e fomentar a resiliência nos Estados membros. A APCIC defende uma visão partilhada de crescimento e sustentabilidade a longo prazo, assegurando que as suas actividades contribuem para um desenvolvimento equitativo e inclusivo em benefício de todas as partes interessadas na região.

 

Capítulo I: Disposições gerais

 

Artigo 1.º: Nome e sede

 

A organização é oficialmente reconhecida como a Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC)A Confederação é um organismo regional de primeiro plano, a seguir designado por "Confederação". A Confederação funcionará como um organismo regional de vanguarda dedicado a promover a colaboração económica e o desenvolvimento sustentável em toda a região da Ásia-Pacífico.

A sede da Confederação situa-se em Nova IorqueA Confederação é o centro de ligação regional, servindo como núcleo administrativo central para todas as operações e iniciativas estratégicas. A fim de assegurar uma representação e um apoio regionais eficazes, a Confederação pode criar outros gabinetes regionais e centros de ligação, se tal for considerado necessário, sob reserva da aprovação do Comité Executivo.

Artigo 2.º: Objetivo

 

A Confederação é fundada para atingir os seguintes objectivos gerais

  1. Integração económica:
    Facilitar o comércio transfronteiriço, o investimento e a inovação entre os Estados membros, promovendo uma integração económica perfeita na região da Ásia-Pacífico.
  2. Desenvolvimento sustentável:
    Promover o crescimento económico a longo prazo e ambientalmente sustentável através do apoio a tecnologias ecológicas, práticas sustentáveis e iniciativas de colaboração que abordem desafios globais e regionais.
  3. Cooperação regional:
    Servir de ponte para os governos, as empresas e as instituições, promovendo a colaboração e as parcerias que reforçam a estabilidade económica, a resiliência e a prosperidade partilhada.
  4. Representação global:
    Representar e defender os interesses colectivos da comunidade empresarial da região Ásia-Pacífico em fóruns internacionais, assegurando que as prioridades da região são reconhecidas e abordadas no diálogo económico global.

Artigo 3.º: Estatuto jurídico

 

  1. Natureza organizacional:
    A APCIC é estabelecida como uma organização independente, não governamental e sem fins lucrativos. As suas actividades e operações devem ser conduzidas de acordo com os seus princípios fundamentais de inclusão, transparência e responsabilidade.
  2. Registo:

    A Confederação foi oficialmente registada em 30 de novembro de 2024, como um Sociedade sem fins lucrativos ao abrigo da legislação do Estados Unidos, com o número de registo 20248273376A Comissão Europeia é responsável por garantir o cumprimento de todos os regulamentos relevantes que regem as organizações sem fins lucrativos e internacionais.

  3. Autonomia operacional:
    Embora a APCIC colabore com entidades governamentais e internacionais, actua de forma independente, livre de influências políticas ou comerciais indevidas, para manter a sua imparcialidade e o compromisso com a sua missão.
  4. Continuidade e expansão:
    A APCIC terá autoridade para estabelecer sucursais, escritórios regionais e centros especializados nos Estados membros ou a nível global para alargar o seu alcance e eficácia, sujeito à aprovação da Assembleia Geral.

 

Capítulo II: Adesão

 

Artigo 4: Categorias de membros

 

A APCIC oferece uma estrutura de membros escalonada, concebida para acomodar uma gama diversificada de organizações e indivíduos empenhados em fazer avançar a sua missão. As categorias de membros são as seguintes:

  1. Membros do Conselho:
    Reservado a entidades e indivíduos que pretendam assumir funções de liderança na governação e na tomada de decisões estratégicas da APCIC. Esta categoria inclui:

    • Unidades dos membros do Conselho: Membros fundadores que contribuem para a governação e as actividades da organização.
    • Vice-presidente Unidades: Membros superiores com responsabilidades acrescidas no planeamento estratégico e na liderança de iniciativas.
    • Presidente Unidades: Membros de elite que moldam a visão global da APCIC e representam a organização a nível mundial.
  2. Membros da Câmara:
    Destinado a entidades que pretendam contactar com as Câmaras sectoriais da APCIC. Esta categoria inclui:

    • Unidades dos membros da Câmara: Membros gerais que participam ativamente nas iniciativas da Câmara.
    • Unidades do vice-presidente da Câmara: Membros com funções de liderança em Câmaras específicas, contribuindo para projectos estratégicos.
    • Unidades do Presidente da Câmara: Membros de topo que conduzem a direção das suas respectivas Câmaras e as representam nas iniciativas mais amplas da APCIC.
  3. Associação institucional:
    Aberto a instituições académicas, organizações de investigação, grupos de reflexão, organizações sem fins lucrativos e organizações internacionais que estejam alinhadas com os objectivos da APCIC e contribuam com conhecimentos especializados para as suas iniciativas.
  4. Associação individual:
    Destinado a profissionais, empresários, académicos e especialistas que pretendam participar nos programas da APCIC e contribuir com os seus conhecimentos e liderança para a sua missão.

Artigo 5: Elegibilidade dos membros

 

A adesão à APCIC está aberta a organizações e indivíduos que satisfaçam os seguintes critérios:

  1. Foco regional:
    A adesão é alargada a entidades e indivíduos da região Ásia-Pacífico, incluindo a Ásia Oriental, o Sudeste Asiático, o Sul da Ásia, a Oceânia, a América do Sul virada para o Pacífico e parceiros globais estratégicos.
  2. Compromisso com a missão:
    Os candidatos devem demonstrar que estão em sintonia com a missão da APCIC de promover a integração económica, a inovação e o desenvolvimento sustentável.
  3. Representação setorial:
    A adesão está disponível para organizações e indivíduos de uma vasta gama de sectores, incluindo o comércio, a tecnologia, a sustentabilidade, os cuidados de saúde, as finanças e a educação.
  4. Aplicação e aprovação:
    Os candidatos devem apresentar uma candidatura de membro preenchida para análise e aprovação pela Comissão de Membros da APCIC. A comissão reserva-se o direito de aceitar ou recusar as candidaturas com base na elegibilidade e no alinhamento com os objectivos da APCIC.

Artigo 6: Direitos dos membros

 

Todos os membros da APCIC têm direito aos seguintes direitos, consoante a sua categoria de membro:

  1. Participação:
    • Participar e contribuir para os eventos, programas e iniciativas organizados pela APCIC.
    • Participar em debates, fóruns e actividades específicas do sector, adaptadas ao seu nível de adesão.
  2. Acesso:
    • Receber os recursos da APCIC, incluindo relatórios de investigação, análises de políticas, perspectivas de mercado e publicações.
    • Utilizar as plataformas da APCIC para estabelecer contactos com outros membros e partes interessadas.
  3. Representação e votação:
    • Os membros elegíveis podem votar ou candidatar-se a cargos de liderança nas estruturas de governação da APCIC, conforme determinado pelo seu nível de filiação.
  4. Reconhecimento:
    • Ser reconhecido como membro da APCIC em todas as comunicações oficiais, diretórios e materiais de eventos.

Artigo 7: Responsabilidades dos membros

 

Espera-se que todos os membros cumpram as seguintes responsabilidades:

  1. Apoiar a missão da APCIC:
    Defender os princípios de inclusão, transparência e colaboração da APCIC, apoiando ativamente a sua missão e os seus objectivos.
  2. Envolvimento ativo:
    Participar de forma significativa nos programas, iniciativas e eventos da APCIC, contribuindo para o avanço da integração económica regional e para o progresso da indústria.
  3. Contribuição financeira:
    Pagar as quotas anuais determinadas pela Comissão Executiva, assegurando a sustentabilidade das operações e actividades da APCIC.
  4. Cumprimento das normas:
    Cumprir os estatutos, as políticas e as orientações da APCIC e manter padrões éticos em todas as interações e actividades.

Artigo 8: Cessação da qualidade de membro

 

A qualidade de membro pode ser cancelada nas seguintes circunstâncias

  1. Demissão voluntária: Os membros podem demitir-se mediante notificação escrita ao Secretariado.
  2. Não pagamento: O não pagamento das quotas dentro do prazo estipulado pode resultar na suspensão ou cancelamento da filiação.
  3. Violação dos princípios: Quaisquer acções consideradas prejudiciais à missão, valores ou reputação da APCIC podem resultar na rescisão da associação, sujeita a uma revisão pela Comissão Executiva.

 

Capítulo III: Estrutura de governação

 

A estrutura de governação da Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) assegura a transparência, a responsabilidade e a inclusão nos processos de tomada de decisões. Foi concebida para permitir uma participação significativa dos membros de todas as categorias, mantendo simultaneamente a eficiência operacional e a orientação estratégica. Os principais componentes da estrutura de governação são os seguintes

 

Artigo 9.º: Assembleia Geral

 

  1. Papel e autoridade:
    A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão da APCIC, representando todos os associados. É responsável pela definição da visão estratégica da organização, pela aprovação das principais políticas e por assegurar o alinhamento com a missão e os valores da APCIC.
  2. Composição:
    A Assembleia Geral é composta por todos os membros da APCIC, incluindo os membros do Conselho, os membros da Câmara, os membros institucionais e os membros individuais. Os direitos de voto e a representação de cada associado são determinados pelo seu escalão e categoria de associado.
  3. Responsabilidades:
    • Aprovar o orçamento anual e os relatórios financeiros da APCIC.
    • Eleição dos membros do Comité Executivo e de outros cargos de liderança.
    • Rever e aprovar planos estratégicos, iniciativas importantes e alterações à Constituição.
  4. Reuniões:
    A Assembleia Geral reúne-se anualmente, com sessões extraordinárias convocadas pelo Comité Executivo sempre que necessário. As decisões são tomadas por maioria de votos, salvo disposição em contrário dos Estatutos.

Artigo 10º: Comité Executivo

 

  1. Papel e autoridade:
    O Comité Executivo é o principal órgão executivo responsável pela implementação das resoluções da Assembleia Geral, pela gestão das operações da APCIC e pela supervisão das iniciativas estratégicas.
  2. Composição:
    • Representantes das unidades presidentes, unidades vice-presidentes e outros membros eleitos.
    • Presidido por um Presidente eleito pela Assembleia Geral, apoiado por Vice-Presidentes e presidentes de comissões.
  3. Responsabilidades:
    • Assegurar a implementação efectiva das políticas e programas da APCIC.
    • Supervisionar o Secretariado e aprovar as principais decisões operacionais.
    • Criação de comités e grupos de trabalho para tratar de prioridades específicas.
    • Análise dos pedidos de adesão e das estruturas de taxas.
  4. Reuniões:
    O Comité Executivo reúne-se trimestralmente ou sempre que necessário para tratar de assuntos urgentes. As decisões são tomadas por consenso ou por maioria de votos.

Artigo 11º: Conselho Consultivo

 

  1. Papel e autoridade:
    O Conselho Consultivo fornece orientação estratégica, conhecimentos especializados e recomendações de alto nível ao Comité Executivo e à Assembleia Geral. Funciona como um órgão consultivo em questões regionais e globais críticas.
  2. Composição:
    • Composto por peritos eminentes, decisores políticos, líderes da indústria e líderes de pensamento de toda a região Ásia-Pacífico e não só.
    • Os membros são nomeados com base na sua experiência, realizações e alinhamento com a missão da APCIC.
  3. Responsabilidades:
    • Aconselhamento sobre iniciativas estratégicas, defesa de políticas e tendências emergentes.
    • Apresentar recomendações para aumentar o impacto e a relevância global da APCIC.
    • Apoiar os esforços da APCIC em matéria de sustentabilidade, inovação e integração económica.
  4. Reuniões:
    O Conselho Consultivo reúne-se duas vezes por ano e, se necessário, realiza reuniões adicionais.

Artigo 12º: Secretariado

 

  1. Papel e autoridade:
    O Secretariado é o centro operacional da APCIC, gerindo as actividades quotidianas e assegurando a boa execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Comité Executivo.
  2. Liderança:
    • Dirigido pelo Secretário-Geral, nomeado pelo Comité Executivo.
    • Apoiado por uma equipa de profissionais e coordenadores de gabinetes regionais.
  3. Responsabilidades:
    • Coordenar os eventos, programas e iniciativas da APCIC.
    • Gerir as comunicações, os serviços aos membros e as operações financeiras.
    • Preparar relatórios, ordens de trabalhos e documentação para as reuniões de governação.
  4. Responsabilidade:
    O Secretariado funciona sob a supervisão direta do Comité Executivo e apresenta regularmente relatórios sobre as suas actividades e desempenho.

Artigo 13º: Câmaras e Comités

 

  1. Câmaras:
    As Câmaras da APCIC são plataformas específicas do sector, centradas na promoção das prioridades sectoriais, na promoção da colaboração e na resolução dos desafios específicos de cada sector.

    • Cada Câmara é dirigida por um Presidente de Câmara, apoiado por Vice-Presidentes e Unidades de Membros.
    • As câmaras organizam eventos, produzem investigação e defendem políticas relevantes para os seus sectores.
  2. Comités:
    Os comités são órgãos funcionais e intersectoriais que abordam temas críticos para a missão da APCIC, como a sustentabilidade, a transformação digital, a facilitação do comércio e a defesa de políticas.

    • Comités permanentes: Órgãos permanentes que tratam de prioridades permanentes, como o Comité de Política e Defesa, o Comité de Sustentabilidade e o Comité de Tecnologia e Inovação.
    • Comités Ad-Hoc: Grupos temporários formados para tratar de questões ou projectos específicos.
  3. Responsabilidades das câmaras e dos comités:
    • Desenvolver e implementar programas alinhados com os objectivos estratégicos da APCIC.
    • Facilitar a colaboração entre os membros e as partes interessadas.
    • Fornecer informações e recomendações ao Comité Executivo e à Assembleia Geral.
  4. Liderança e Representação:
    • Cada Câmara e Comité é presidido por um membro nomeado pelo Comité Executivo.
    • Os cargos de chefia são periodicamente rotativos para garantir uma representação diversificada e novas perspectivas.

Capítulo IV: Funções de liderança

 

As funções de liderança na Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) constituem a pedra angular da sua governação e estrutura operacional. Estas funções foram concebidas para garantir uma visão estratégica, uma implementação efectiva e um envolvimento significativo a todos os níveis da organização. A estrutura de liderança está dividida em dois domínios principais: Liderança do Conselho e Liderança na Câmara.

Artigo 14: Liderança do Conselho

 

  1. Diretores do Conselho:
    • Papel e responsabilidades:
      Os Diretores do Conselho são representantes-chave no quadro de governação da APCIC, contribuindo para a formulação e supervisão de políticas, estratégias e iniciativas organizacionais. Participam ativamente nas reuniões do conselho, fornecendo ideias e recomendações que moldam a direção da organização.
    • Nomeação:
      Os Diretores do Conselho são eleitos ou nomeados com base na sua experiência, contribuições para a indústria e alinhamento com a missão da APCIC.
  2. Vice-presidentes:
    • Papel e responsabilidades:
      Os Vice-presidentes ocupam posições de liderança sénior na APCIC, oferecendo orientação estratégica e actuando como elos de ligação entre a Comissão Executiva e os membros em geral. Presidem a comités, lideram projectos de grande impacto e conduzem esforços de defesa para enfrentar desafios regionais e globais críticos.
    • Nomeação:
      Os vice-presidentes são eleitos pela Assembleia Geral ou nomeados pelo Comité Executivo, tendo em conta as suas realizações profissionais e capacidade de liderança.
  3. Presidente Unidades:
    • Papel e responsabilidades:
      As Unidades de Presidentes representam o auge da liderança dentro da estrutura do Conselho da APCIC, fornecendo orientação abrangente para a visão, prioridades e estratégia de longo prazo da organização. Servem como embaixadores da APCIC em fóruns globais, defendendo os interesses regionais e promovendo parcerias internacionais. As Unidades de Presidentes também supervisionam processos críticos de tomada de decisões no âmbito do Comité Executivo.
    • Nomeação:
      Reservado a organizações líderes ou indivíduos reconhecidos pelas suas contribuições excepcionais para o desenvolvimento económico regional e global. Os Presidentes das Unidades são eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 15.º: Liderança da Câmara

 

  1. Presidentes de Câmara:
    • Papel e responsabilidades:
      Os Presidentes das Câmaras são os principais líderes das Câmaras sectoriais específicas da APCIC. São responsáveis por estabelecer a direção estratégica das respectivas Câmaras, definir objectivos e assegurar o alinhamento com a missão mais ampla da APCIC. Representam as suas Câmaras em diálogos políticos e fóruns globais, defendendo as prioridades e os interesses do seu sector.
    • Nomeação:
      Eleitos ou nomeados de entre os membros mais proeminentes da Câmara, com base na experiência no sector e nas capacidades de liderança.
  2. Vice-presidentes da Câmara:
    • Papel e responsabilidades:
      Os Vice-presidentes da Câmara desempenham um papel fundamental no apoio ao Presidente da Câmara, liderando as principais iniciativas, liderando projectos e gerindo grupos de trabalho. Asseguram a execução bem sucedida dos programas da Câmara e colaboram ativamente com os membros para promover a colaboração e a inovação.
    • Nomeação:
      Selecionados entre os membros da Câmara que demonstram um forte empenho na liderança, colaboração e desenvolvimento da indústria.
  3. Membros da Câmara:
    • Papel e responsabilidades:
      Os Membros da Câmara são a base das Câmaras sectoriais específicas da APCIC, participando ativamente nas actividades da Câmara, contribuindo com ideias e envolvendo-se em iniciativas de colaboração. Desempenham um papel fundamental no apoio aos objectivos da Câmara e na promoção do progresso setorial.
    • Filiação:
      Aberto a todas as organizações e indivíduos elegíveis empenhados em fazer avançar o seu sector através da plataforma da APCIC.

Princípios fundamentais que regem as funções de liderança

 

  1. Inclusão:
    As funções de liderança são concebidas de modo a assegurar a representação de diversos sectores, geografias e competências, promovendo uma abordagem holística à tomada de decisões.
  2. Responsabilidade:
    Os líderes são responsáveis perante a Assembleia Geral e os seus respectivos membros, assegurando a transparência e o alinhamento com a missão da APCIC.
  3. Colaboração:
    Os líderes do Conselho e da Câmara são incentivados a trabalhar em colaboração, aproveitando as sinergias entre sectores para enfrentar os desafios e as oportunidades regionais.

Capítulo V: Disposições financeiras

 

O quadro financeiro da Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) foi estabelecido para garantir operações sustentáveis, transparência e responsabilidade. Este capítulo descreve as principais fontes de receitas, as práticas de gestão financeira e os princípios que regem as quotizações dos membros, em conformidade com a missão da APCIC e o seu compromisso de gestão financeira ética.

Artigo 16.º: Fontes de receitas

 

As operações da APCIC são apoiadas por um modelo de receitas diversificado e sustentável, garantindo a independência financeira e a capacidade de executar as suas iniciativas estratégicas. As principais fontes de receita incluem:

  1. Taxas de adesão:
    • As contribuições anuais dos membros, determinadas pelo seu grau de filiação e nível de envolvimento, constituem o principal suporte financeiro para as operações e programas da APCIC.
  2. Patrocínios, subvenções e donativos:
    • Contribuições financeiras e em espécie de organizações parceiras, entidades filantrópicas e instituições internacionais que se alinham com os objectivos da APCIC.
    • São procurados subsídios e patrocínios para projectos, eventos ou iniciativas específicos, garantindo um impacto direcionado e um alinhamento estratégico.
  3. Receitas de eventos:
    • Receitas geradas pelos fóruns, cimeiras, programas de formação e eventos específicos do sector organizados pela APCIC, incluindo taxas de participação, pacotes de patrocínio e contribuições de expositores.
  4. Publicações e recursos:
    • Receitas provenientes da venda ou licenciamento de publicações da APCIC, relatórios de investigação, análises de mercado e ferramentas proprietárias que proporcionam valor aos membros e às partes interessadas.
  5. Outras fontes:
    • Quaisquer outras fontes de receitas legais e aprovadas que contribuam para a sustentabilidade e objectivos operacionais da APCIC, conforme determinado pela Comissão Executiva.

Artigo 17º: Gestão financeira

 

  1. Elaboração e aprovação do orçamento:
    • O APCIC funciona com base num ciclo orçamental anual, sendo os orçamentos preparados pelo Secretariado e revistos pelo Comité Executivo.
    • O orçamento anual, incluindo os planos detalhados de receitas e despesas, deve ser aprovado pela Assembleia Geral para garantir o alinhamento com as prioridades estratégicas da APCIC.
  2. Transparência e responsabilidade:
    • A APCIC está empenhada nos mais elevados padrões de transparência financeira.
    • São efectuadas auditorias financeiras regulares por uma empresa de auditoria independente e qualificada para garantir o cumprimento da legislação aplicável, a responsabilização perante os membros e práticas financeiras éticas.
  3. Supervisão financeira:
    • O Comité Executivo supervisiona as operações financeiras e assegura que os fundos são atribuídos de forma eficiente para apoiar a missão e as actividades da APCIC.
    • Os relatórios financeiros trimestrais são analisados pelo Comité Executivo e disponibilizados aos membros para efeitos de transparência.
  4. Reservas e investimentos:
    • A APCIC mantém uma reserva financeira para assegurar a estabilidade operacional e para mitigar os riscos associados a circunstâncias imprevistas.
    • Os fundos excedentários podem ser investidos estrategicamente, conforme aprovado pelo Comité Executivo, para apoiar o crescimento e a inovação futuros.

Artigo 18º: Quotas dos membros

 

  1. Determinação das taxas:
    • As quotas dos membros são estabelecidas pela Comissão Executiva e revistas periodicamente para refletir o valor dos benefícios dos membros, as condições económicas e as necessidades da organização.
    • As taxas são escalonadas com base na categoria de membro e no nível de envolvimento, garantindo justiça e acessibilidade para membros de diferentes tamanhos e capacidades.
  2. Estrutura das taxas:
    • A estrutura específica de taxas para Membros do Conselho, Membros da Câmara, Membros Institucionais e Membros Individuais está descrita na Política de Membros da APCIC.
    • Podem ser negociados pacotes personalizados para membros de topo, tais como President Units ou grandes patrocinadores, para refletir o seu nível de envolvimento acrescido.
  3. Pagamento e renovação:
    • As quotas dos membros são devidas anualmente, sendo as facturas emitidas pelo Secretariado no início do ano fiscal.
    • Os membros são obrigados a renovar a sua adesão dentro do prazo especificado para manterem o acesso aos benefícios e direitos de voto.
  4. Não pagamento:
    • Os membros que não pagarem as quotas dentro do prazo especificado podem ser objeto de suspensão ou cancelamento da sua qualidade de membro, sem prejuízo das disposições previstas nos Estatutos.

Capítulo VI: Reuniões e tomada de decisões

 

A Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) é governada através de um processo de tomada de decisões estruturado e transparente, facilitado por várias reuniões a diferentes níveis organizacionais. Este capítulo define os tipos de reuniões realizadas no âmbito da APCIC e os processos de tomada de decisões, assegurando que a governação está alinhada com a sua missão e valores.

Artigo 19.º: Tipos de reuniões

 

  1. Assembleia Geral:
    • Objetivo:
      A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da APCIC, reunindo todos os membros para deliberar e decidir sobre prioridades estratégicas, políticas e assuntos organizacionais.
    • Frequência:
      Realizado anualmente, com sessões extraordinárias adicionais convocadas conforme necessário pelo Comité Executivo ou a pedido de pelo menos um terço dos membros.
    • Agenda:
      • Aprovação do orçamento anual e dos relatórios financeiros.
      • Eleição das funções de liderança, incluindo os membros do Comité Executivo e outros cargos-chave.
      • Análise e aprovação dos planos estratégicos e das principais iniciativas da APCIC.
      • Apreciação de propostas de alteração dos Estatutos ou de outros documentos de governação.
  2. Comité Executivo:
    • Objetivo:
      O Comité Executivo supervisiona a implementação das resoluções aprovadas pela Assembleia Geral, assegura a eficiência operacional e aborda questões emergentes que requerem atenção imediata.
    • Frequência:
      Reúne-se trimestralmente, com sessões adicionais convocadas conforme necessário pelo Presidente ou a pedido da maioria dos membros do Comité.
    • Agenda:
      • Análise e aprovação dos planos operacionais, orçamentos e pedidos de adesão.
      • Acompanhar o desempenho do Secretariado e de outras unidades operacionais.
      • Criação de comités temporários ou permanentes para abordar desafios ou iniciativas específicas.
  3. Conselho Consultivo:
    • Objetivo:
      O Conselho Consultivo fornece orientação estratégica e recomendações de especialistas para aumentar o impacto da APCIC e alinhar as suas actividades com as tendências globais e as melhores práticas.
    • Frequência:
      Reúne-se semestralmente, com reuniões adicionais convocadas sempre que necessário para tratar de questões específicas ou prestar aconselhamento urgente.
    • Agenda:
      • Revisão e avaliação da direção estratégica e das iniciativas da APCIC.
      • Propor soluções inovadoras para os desafios económicos regionais e mundiais.
      • Oferecer informações sobre tendências emergentes e oportunidades políticas relevantes para a missão da APCIC.
  4. Câmaras e Comités:
    • Objetivo:
      As câmaras e os comités reúnem-se regularmente para tratar de questões sectoriais ou funcionais, assegurando o alinhamento com os objectivos globais da APCIC.
    • Frequência:
      Determinado pelo Presidente de cada Câmara ou Comité, com base na urgência e no âmbito dos respectivos mandatos.
    • Agenda:
      • Debates específicos do sector, projectos de colaboração e esforços de sensibilização.
      • Elaboração de recomendações políticas para apresentação ao Comité Executivo ou à Assembleia Geral.

Artigo 20º: Processo de tomada de decisão

 

  1. Assembleia Geral:
    • As resoluções e decisões requerem uma maioria simples de votos (50% + 1) dos membros presentes e votantes, salvo disposição em contrário nos Estatutos.
    • As decisões estratégicas de importância significativa, incluindo as alterações constitucionais ou as aprovações orçamentais que excedam limiares predefinidos, exigem uma maioria de dois terços dos votos.
    • Os métodos de votação incluem boletins electrónicos, votação presencial ou votação por procuração, conforme autorizado pela Comissão Executiva.
  2. Comité Executivo:
    • As decisões quotidianas requerem uma votação por maioria simples dos membros presentes.
    • As decisões estratégicas, como a criação de novas Câmaras ou a assunção de compromissos financeiros a longo prazo, requerem uma maioria de dois terços dos votos.
    • Em caso de empate, o presidente do comité executivo tem voto de qualidade.
  3. Conselho Consultivo:
    • O Conselho Consultivo funciona com carácter consultivo e não participa em votações formais. As suas recomendações são apresentadas ao Comité Executivo para análise e eventual implementação.
  4. Câmaras e Comités:
    • As decisões nas Câmaras e Comités são normalmente tomadas por consenso entre os membros.
    • Nos casos em que não é possível chegar a um consenso, é utilizada uma votação por maioria simples para finalizar as decisões.
    • As recomendações das Câmaras e dos Comités são transmitidas ao Comité Executivo ou à Assembleia Geral para que sejam tomadas medidas adicionais.
  5. Tomada de decisões de emergência:
    • Em situações urgentes que exijam uma ação imediata, o Comité Executivo está autorizado a tomar decisões em nome da Assembleia Geral. Estas decisões devem ser ratificadas pela Assembleia Geral na sua sessão seguinte.

Capítulo VII: Políticas e iniciativas

 

A Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) está empenhada em implementar políticas e iniciativas transformadoras que se alinham com a sua missão de promover a integração económica, a inovação e a sustentabilidade. Este capítulo descreve as principais áreas de enfoque que orientam as actividades estratégicas da APCIC e servem de base aos seus programas, parcerias e esforços de defesa.

Artigo 21º: Sustentabilidade

 

  1. Compromisso de gestão ambiental:
    A APCIC reconhece que o desenvolvimento sustentável é fundamental para a prosperidade a longo prazo da região da Ásia-Pacífico. A Confederação está empenhada em promover práticas ambientalmente responsáveis em todos os sectores das suas operações e parcerias.
  2. Princípios fundamentais:
    • Integrar a sustentabilidade nas políticas, programas e eventos da APCIC para minimizar o impacto ambiental.
    • Incentivar os membros a adoptarem tecnologias respeitadoras do ambiente, soluções de energias renováveis e princípios de economia circular.
    • Defender políticas que abordem as alterações climáticas, promovam a biodiversidade e reduzam as emissões de carbono na região.
  3. Envolvimento dos membros:
    • Os membros são incentivados a participar ativamente em iniciativas ecológicas e a partilhar as melhores práticas em matéria de sustentabilidade ambiental.
    • A APCIC fornece uma plataforma para os membros colaborarem em projectos centrados nas energias renováveis, na redução de resíduos e na eficiência dos recursos.
  4. Parcerias estratégicas:
    • Colaborar com organizações internacionais, governos e o sector privado para desenvolver e implementar iniciativas de desenvolvimento sustentável.
    • Apoiar os quadros regionais, como os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, para alinhar os esforços da APCIC com as prioridades globais de sustentabilidade.

Artigo 22.º: Inovação e tecnologia

 

  1. Compromisso com o avanço tecnológico:
    A APCIC reconhece o potencial transformador da tecnologia e da inovação na promoção do crescimento económico, no aumento da produtividade e na resposta aos desafios societais. A Confederação apoia iniciativas que potenciam as tecnologias emergentes para promover a inovação e a competitividade.
  2. Áreas de concentração:
    • Transformação digital: Promover a integração das tecnologias digitais nas indústrias para aumentar a eficiência e a competitividade.
    • Inteligência Artificial (IA) e Aprendizagem Automática: Apoiar o desenvolvimento e a aplicação da IA para resolver problemas complexos e impulsionar o crescimento económico.
    • Cadeia de blocos e tecnologia financeira: Incentivar a adoção de tecnologias de cadeia de blocos e de soluções fintech para aumentar a transparência, a segurança e a eficiência das transacções e operações.
    • Cidades inteligentes e Internet das coisas (IoT): Facilitar a implantação de soluções para cidades inteligentes e de tecnologias IoT para melhorar o planeamento urbano, a gestão da energia e os serviços públicos.
  3. Envolvimento dos membros:
    • Proporcionar aos membros o acesso a investigação, ferramentas e recursos para adotar e expandir novas tecnologias.
    • Organizar fóruns, workshops e desafios de inovação para promover a colaboração e o intercâmbio de ideias entre os membros e as partes interessadas.
  4. Defesa de políticas:
    • Defender quadros regulamentares que promovam a inovação, assegurando simultaneamente uma utilização ética e a segurança dos dados.
    • Enfrentar desafios como a desigualdade digital, os riscos de cibersegurança e a acessibilidade tecnológica através de iniciativas específicas.

Artigo 23.º: Integração económica

 

  1. Compromisso com a conetividade regional:
    A APCIC dedica-se a melhorar a integração económica na região da Ásia-Pacífico, reduzindo os obstáculos ao comércio, facilitando o investimento e reforçando a eficiência da cadeia de abastecimento.
  2. Objectivos principais:
    • Facilitação do comércio: Apoio a políticas que simplifiquem o comércio transfronteiriço, reduzam os direitos aduaneiros e harmonizem as normas regulamentares.
    • Promoção do investimento: Incentivar os investimentos nacionais e estrangeiros que impulsionam a inovação, criam empregos e reforçam a resiliência económica regional.
    • Eficiência da cadeia de abastecimento: Promoção de iniciativas que optimizem as redes de cadeias de abastecimento, melhorem a logística e reforcem a conetividade regional.
  3. Envolvimento dos membros:
    • Criar oportunidades para os membros participarem em missões comerciais, fóruns de investimento e intercâmbios comerciais transfronteiriços.
    • Facilitar parcerias entre empresas, governos e organizações internacionais para enfrentar os desafios do comércio e do investimento.
  4. Defesa de políticas:
    • Defender acordos multilaterais e quadros comerciais regionais que reforcem a integração económica e a inclusividade.
    • Abordar as barreiras não pautais e outros obstáculos ao comércio e ao investimento através do diálogo colaborativo e de recomendações políticas baseadas em factos.
  5. Programas estratégicos:
    • Desenvolver projectos regionais que promovam o desenvolvimento de infra-estruturas, a conetividade digital e a cooperação energética.
    • Apoiar iniciativas que reforcem a competitividade das pequenas e médias empresas (PME) nas cadeias de valor globais.

Capítulo VIII: Resolução de litígios

 

Para manter um ambiente de trabalho harmonioso e eficaz, a Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) estabeleceu um quadro abrangente para a resolução de litígios. Este quadro assegura a transparência, a equidade e a adesão aos princípios da organização, ao mesmo tempo que aborda os conflitos internos e externos que possam surgir durante as suas actividades.

Artigo 24º: Litígios internos

 

  1. Âmbito dos litígios internos:
    As disputas internas referem-se a desacordos, conflitos ou queixas entre os membros da APCIC, ou entre os membros e a própria organização, decorrentes de actividades, governação ou iniciativas relacionadas com a APCIC.
  2. Mecanismo de resolução:
    • Mediação pelo Conselho Consultivo:
      O Conselho Consultivo é o principal órgão responsável por facilitar a mediação em casos de litígios internos.

      • As partes envolvidas num litígio devem apresentar um pedido escrito de mediação ao Conselho Consultivo através do Secretariado.
      • O Conselho Consultivo convocará uma sessão de mediação no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido, com a participação de todas as partes interessadas.
      • Serão envidados esforços para resolver o litígio de forma amigável através do diálogo e do acordo mútuo, garantindo a equidade e a imparcialidade.
    • Arbitragem (se necessário):
      Caso a mediação não resolva o litígio, a questão pode ser submetida a um painel de arbitragem nomeado pelo Comité Executivo.

      • A decisão do painel de arbitragem é vinculativa para todas as partes envolvidas.
      • Os processos de arbitragem obedecerão às regras e regulamentos definidos na política interna de resolução de litígios da APCIC.
  3. Confidencialidade:
    Todos os processos de mediação e arbitragem serão conduzidos com estrita confidencialidade para proteger a privacidade e a reputação das partes envolvidas.
  4. Recursos:
    As partes insatisfeitas com o resultado podem recorrer para o Comité Executivo, cuja decisão sobre o assunto será definitiva.

Artigo 25: Litígios externos

 

  1. Âmbito dos litígios externos:
    Os litígios externos referem-se a conflitos ou desacordos envolvendo membros da APCIC com terceiros que não estão relacionados com as actividades ou a governação da organização. Os exemplos incluem disputas comerciais, desacordos contratuais ou questões jurídicas externas.
  2. Política de não intervenção:
    • Para manter a sua neutralidade e imparcialidade, a APCIC não intervirá em litígios externos entre membros e terceiros.
    • Poderão ser abertas excepções se o litígio tiver implicações diretas na reputação, operações ou iniciativas da APCIC, caso em que o assunto será analisado pela Comissão Executiva.
  3. Apoio consultivo:
    • Mediante pedido escrito, a APCIC pode prestar apoio consultivo aos membros envolvidos em litígios externos.
    • O apoio consultivo pode incluir:
      • Facilitar a apresentação de peritos jurídicos ou de mediação.
      • Oferecer orientações políticas ou partilhar as melhores práticas para a resolução de conflitos.
      • Servir de observador neutro em processos de mediação ou arbitragem externos, se tal for solicitado por todas as partes envolvidas.
    • O apoio consultivo é prestado numa base casuística e não implica a aprovação ou a responsabilidade da APCIC pelo resultado do litígio.

Artigo 26: Princípios gerais de resolução de litígios

 

  1. Equidade e imparcialidade:
    Todos os processos de resolução de litígios devem respeitar os princípios da equidade, da imparcialidade e do respeito mútuo, garantindo que todas as partes tenham a mesma oportunidade de apresentar o seu caso.
  2. Resolução atempada:
    A APCIC está empenhada em resolver os litígios rapidamente para minimizar a perturbação das suas operações e manter um ambiente de colaboração.
  3. Alinhamento com os valores da APCIC:
    A resolução de litígios deve respeitar os princípios da APCIC de inclusão, transparência e responsabilidade, promovendo a confiança e a cooperação entre os membros.

Capítulo IX: Alterações e dissolução

 

Este capítulo descreve os procedimentos para alterar a Constituição da Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC) e as condições em que a organização pode ser dissolvida. Estas disposições garantem que quaisquer alterações ao quadro de governação da APCIC ou à sua existência são feitas com o máximo cuidado, transparência e alinhamento com a sua missão.

Artigo 27: Alterações à Constituição

 

  1. Elegibilidade para propor alterações:
    • As alterações aos Estatutos podem ser propostas pela Comissão Executiva, pelo Conselho Consultivo ou por um grupo de, pelo menos, um terço dos membros votantes da APCIC.
    • As propostas devem ser apresentadas por escrito ao Secretariado e incluir uma justificação pormenorizada e o impacto esperado da alteração.
  2. Análise e deliberação:
    • Após a receção de uma proposta de alteração, o Comité Executivo analisará a proposta para assegurar o seu alinhamento com a missão, os valores e o quadro operacional da APCIC.
    • O Comité Executivo pode consultar o Conselho Consultivo e as partes interessadas relevantes para obter contributos e recomendações de peritos.
  3. Processo de aprovação:
    • As propostas de alteração, depois de revistas, serão apresentadas à Assembleia Geral durante a sua próxima reunião ordinária ou numa sessão extraordinária convocada para o efeito.
    • A adoção de alterações requer um votação por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes na Assembleia Geral.
  4. Notificação e aplicação:
    • As alterações aprovadas são comunicadas a todos os membros no prazo de 30 dias a contar da sua adoção.
    • O Secretariado actualiza os documentos oficiais e procede às alterações necessárias para garantir a conformidade com a Constituição alterada.
  5. Restrição das alterações frequentes:
    • Para preservar a estabilidade, nenhuma alteração aos Estatutos pode ser proposta mais do que uma vez num período de 12 meses, a menos que seja considerada crítica pelo Comité Executivo.

Artigo 28º: Dissolução da APCIC

 

  1. Condições de dissolução:
    • A dissolução da APCIC só pode ser considerada em circunstâncias extraordinárias, tais como a incapacidade de cumprir a sua missão, a falta de viabilidade operacional ou o acordo unânime entre os membros de que a organização atingiu o seu objetivo.
  2. Proposta de dissolução:
    • Uma moção de dissolução da APCIC deve ser apresentada ao Comité Executivo por escrito, subscrita por pelo menos três quartos dos membros do Conselho e apoiada por uma fundamentação detalhada.
    • O Comité Executivo analisará a proposta e consultará o Conselho Consultivo e as principais partes interessadas antes de a apresentar à Assembleia Geral.
  3. Processo de aprovação:
    • A dissolução requer um votação unânime de todos os membros votantes presentes numa sessão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
    • Esta sessão deve ter um quórum de pelo menos três quartos do total dos membros com direito a voto.
  4. Distribuição de activos:
    • Em caso de dissolução, o património remanescente da APCIC, depois de saldadas todas as dívidas e obrigações, será distribuído exclusivamente por organizações sem fins lucrativos, entidades de solidariedade social ou projectos de desenvolvimento regional que se enquadrem na missão da APCIC de promover a integração económica, a sustentabilidade e a inovação.
    • A seleção das entidades beneficiárias será determinada pelo Comité Executivo, em consulta com o Conselho Consultivo, e aprovada pela Assembleia Geral.
  5. Custódia dos registos:
    • Os registos oficiais, a propriedade intelectual e a documentação histórica da APCIC devem ser transferidos para um organismo regional ou internacional, uma instituição académica ou um arquivo adequado para preservar o seu legado.
  6. Notificação de dissolução:
    • A decisão de dissolver o APCIC deve ser formalmente comunicada a todos os membros, parceiros e partes interessadas relevantes.
    • O processo de dissolução deve cumprir os requisitos legais e regulamentares da jurisdição em que a APCIC está registada.

Artigo 29: Carácter definitivo e continuidade

 

  1. Irrevogabilidade das decisões:
    • Uma vez finalizada uma decisão de alteração ou dissolução, esta não pode ser revertida, exceto através de uma nova resolução aprovada nas mesmas condições rigorosas acima descritas.
  2. Compromisso de continuidade:
    • Mesmo em caso de mudanças estruturais ou de dissolução, os valores e a missão da APCIC serão levados por diante através dos seus membros, iniciativas e parcerias, assegurando um impacto duradouro na região da Ásia-Pacífico.

Capítulo X: Disposições diversas

 

Este capítulo descreve as disposições suplementares que regem o quadro operacional e ético da Confederação do Comércio e da Indústria da Ásia-Pacífico (APCIC). Estas disposições garantem a clareza, a responsabilidade e a adesão a padrões elevados em todos os aspectos das actividades da organização.

Artigo 30: Língua oficial

 

  1. Língua de trabalho designada:
    • A língua oficial de trabalho da APCIC é Inglêsque será utilizado para todas as comunicações oficiais, reuniões de governação, documentação e publicações.
  2. Facilitar a inclusão multilingue:
    • Embora o inglês seja o principal meio de comunicação, a APCIC reconhece a diversidade linguística da região da Ásia-Pacífico. Para a inclusão:
      • Podem ser prestados serviços de tradução para documentos e eventos importantes, em função da disponibilidade de recursos e da procura.
      • Os escritórios regionais são incentivados a facilitar comunicações localizadas para aumentar o envolvimento dos membros.
  3. Língua nos documentos jurídicos e vinculativos:
    • Em caso de litígio de interpretação, prevalece a versão inglesa dos documentos e acordos que regem a APCIC.

Artigo 31: Documentação e conservação de registos

 

  1. Tipos de documentos:
    • A APCIC manterá registos exactos e completos de todas as suas actividades, incluindo, mas não se limitando a:
      • Documentos diretivos, tais como a Constituição e os estatutos.
      • Actas das reuniões da Assembleia Geral, do Comité Executivo, do Conselho Consultivo e de outras reuniões oficiais.
      • Relatórios, incluindo auditorias financeiras, resumos de actividades anuais e planos estratégicos.
      • Documentos de política, publicações de investigação e outros materiais relevantes para a missão e iniciativas da APCIC.
  2. Acessibilidade:
    • Todos os documentos essenciais devem ser arquivados de forma segura e disponibilizados aos membros através de um portal dos membros designado ou mediante pedido, sob reserva das políticas de confidencialidade e de proteção de dados.
  3. Política de arquivo:
    • Os documentos de importância histórica ou estratégica devem ser conservados indefinidamente.
    • Os registos operacionais de rotina podem ser conservados durante um período mínimo de sete anos ou conforme exigido pela jurisdição de registo da APCIC.
  4. Transparência e integridade:
    • A APCIC está empenhada em manter a transparência nas suas práticas de manutenção de registos, assegurando que toda a documentação reflecte os princípios de responsabilidade e exatidão da organização.

Artigo 32: Normas éticas

 

  1. Princípios fundamentais:
    Todos os membros e partes interessadas da APCIC são obrigados a aderir aos seguintes princípios éticos nas suas relações com a organização e através dela:

    • Transparência: Conduzir todas as actividades de uma forma aberta e honesta, com uma divulgação clara e exacta das informações relevantes.
    • Inclusão: Assegurar que as actividades e a governação do APCIC sejam acessíveis e representativas dos diversos interesses e perspectivas da região da Ásia-Pacífico.
    • Responsabilidade: Manter os mais elevados padrões de responsabilidade, integridade e profissionalismo em todas as interações e decisões.
  2. Código de Conduta:
    • Os membros devem respeitar o Código de Conduta da APCIC, que inclui
      • Proibição de práticas ou comportamentos discriminatórios com base na raça, etnia, género, religião ou qualquer outro estatuto.
      • Tolerância zero à corrupção, suborno ou práticas não éticas.
      • Compromisso com a concorrência leal e o respeito pelos direitos de propriedade intelectual.
  3. Controlo e execução:
    • A Comissão Executiva estabelecerá mecanismos de controlo do cumprimento das normas éticas da APCIC.
    • Qualquer membro que viole estes princípios pode ser objeto de medidas disciplinares, incluindo a suspensão ou a cessação da qualidade de membro, conforme determinado pelo Comité Executivo.
  4. Formação em ética:
    • A APCIC pode fornecer formação ética ou recursos aos seus membros para promover a compreensão e a adesão aos seus padrões éticos.

Artigo 33: Disposições gerais

 

  1. Logótipo e marca:
    • O nome, o logótipo e os materiais de marca da APCIC são propriedade exclusiva da organização. Os membros só podem utilizar estes bens com aprovação prévia por escrito e de acordo com as diretrizes de marca da APCIC.
  2. Conformidade legal:
    • A APCIC e os seus membros devem cumprir as leis e os regulamentos das jurisdições em que a organização opera.
  3. Confidencialidade:
    • Todos os membros devem respeitar a confidencialidade da informação sensível partilhada através das plataformas ou actividades da APCIC, exceto quando a divulgação for expressamente autorizada ou legalmente exigida.
  4. Exoneração de responsabilidade:
    • A APCIC não se responsabiliza por acções ou litígios que surjam entre associados ou entidades externas, a menos que tal esteja expressamente previsto num acordo escrito aprovado pela Comissão Executiva.

 

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